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Justiça Eleitoral proíbe adesivos de candidatos em carros de aplicativo

Regra do TSE trata Uber, 99 e InDrive como bens de uso comum; motoristas também não podem pedir votos durante as corridas

Redação Radar Bahia · Fonte: Justiça Eleitoral (TSE)·27 de agosto de 2026, 18/08/2026 · 13h53
Carros de transporte por aplicativo são considerados bens de uso comum e não podem exibir propaganda eleitoralFoto: Banco de imagem (foto ilustrativa)

Com a propaganda eleitoral autorizada a partir de 16 de agosto, candidatos, partidos e federações precisam seguir as normas da legislação eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as principais restrições está a proibição de propaganda política em carros de transporte por aplicativo, como Uber, 99 e InDrive.

Segundo a Justiça Eleitoral, os carros cadastrados em plataformas de mobilidade são considerados bens de uso comum, por estarem disponíveis a qualquer cidadão. Por isso, não podem circular com adesivos de candidatos, slogans de campanha ou qualquer propaganda eleitoral. A vedação também alcança os motoristas, que não podem pedir votos durante as viagens — regra semelhante à aplicada aos táxis, igualmente impedidos de veicular propaganda.

Quem identificar irregularidades pode registrar imagens do veículo e das informações do aplicativo e encaminhar a denúncia pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, destinado a denúncias de propaganda irregular.

Além das restrições aos carros de aplicativo, a legislação proíbe telemarketing eleitoral, disparo em massa de mensagens sem consentimento, propaganda em outdoors, showmícios e práticas que configurem assédio eleitoral. Na internet, a propaganda é permitida a partir de 16 de agosto, desde que respeite as normas e não contenha informações falsas ou ofensivas. Os responsáveis por propaganda irregular podem ser notificados para remover o material e ficam sujeitos a sanções, incluindo multas.

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