Justiça Eleitoral proíbe adesivos de candidatos em carros de aplicativo
Regra do TSE trata Uber, 99 e InDrive como bens de uso comum; motoristas também não podem pedir votos durante as corridas

Com a propaganda eleitoral autorizada a partir de 16 de agosto, candidatos, partidos e federações precisam seguir as normas da legislação eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as principais restrições está a proibição de propaganda política em carros de transporte por aplicativo, como Uber, 99 e InDrive.
Segundo a Justiça Eleitoral, os carros cadastrados em plataformas de mobilidade são considerados bens de uso comum, por estarem disponíveis a qualquer cidadão. Por isso, não podem circular com adesivos de candidatos, slogans de campanha ou qualquer propaganda eleitoral. A vedação também alcança os motoristas, que não podem pedir votos durante as viagens — regra semelhante à aplicada aos táxis, igualmente impedidos de veicular propaganda.
Quem identificar irregularidades pode registrar imagens do veículo e das informações do aplicativo e encaminhar a denúncia pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, destinado a denúncias de propaganda irregular.
Além das restrições aos carros de aplicativo, a legislação proíbe telemarketing eleitoral, disparo em massa de mensagens sem consentimento, propaganda em outdoors, showmícios e práticas que configurem assédio eleitoral. Na internet, a propaganda é permitida a partir de 16 de agosto, desde que respeite as normas e não contenha informações falsas ou ofensivas. Os responsáveis por propaganda irregular podem ser notificados para remover o material e ficam sujeitos a sanções, incluindo multas.





